quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Conselho do idoso e sua importância


O número de idosos no Brasil já atinge cerca de 30% da população, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE (2000) e a expectativa de vida atinge aproximadamente os 74 anos segundo dados da mesma instituição IBGE (2010), devido à diminuição das taxas de mortalidade e fecundidade.

No entanto, nos tempos atuais, não se considera somente a questão de viver, mas, sim, ter uma vida saudável e com qualidade, de forma autônoma, tendo a possibilidade de aperfeiçoamento da cidadania para o benefício de todos.

Com isso, surge o interesse de estudar, analisar a promoção da vida e do envelhecimento
com qualidade e bem estar, fazendo-se uma análise do espaço específico de acolhimento do idoso, para elaborar um paper que favoreça um olhar mais abrangente e específico ao estudo sobre a terceira idade, o idoso e o seu bem estar nesta etapa da vida.
Devido ao grande número de idosos existentes na sociedade atual, e, também pelos mitos em torno do envelhecimento, é que se torna necessário que se tenham leis, organizações, conselhos que venham valorizar as experiências destas pessoas e assegurar os seus direitos proporcionando-lhes uma melhoria em sua vida.
Nesta perspectiva é que se torna relevante o estudo desta temática “Conselho do Idoso e sua Importância” buscando-se conhecer a importância dos conselhos do idoso para a construção de sujeitos sociais de direitos e na defesa destes direitos.
Portanto, a criação do conselho do idoso é de suma relevância para essas pessoas que muitas das vezes não tem seus direitos respeitados, bem como uma qualidade de vida coerente com esta fase da vida para que eles sejam aceitos, acolhidos e amados nesta sociedade que se desenvolve cotidianamente deixando à margem à experiência, os idosos.


2 O CONSELHO DO IDOSO E SUA IMPORTÂNCIA NA SOCIEDADE


No Brasil, o número de pessoas com mais de 60 anos de idade tem aumentado substancialmente em função da elevação da expectativa de vida mundial, e juntamente com estas pessoas crescem as suas necessidades que são variadas e, assim, exigem políticas públicas diferenciadas que tenham um olhar mais voltado para essa fase da vida.

Mas, observa-se que envelhecer na atualidade, dentro desta sociedade que se desenvolve tecnologicamente em passos largos, é um grande desafio, pois os idosos são considerados seres ‘inúteis’, que atrapalham a vida de outros, que não tem mais serventia, que só atrasam a vida daqueles que são responsáveis por eles. E para constatar isso é que Couto (2004, p. ) denota que:

Envelhecer com qualidade de vida é o principal desafio, onde o problema da seguridade social, a diminuição da população ativa e o aumento do contingente de idosos que esta terá que sustentar trazem à tona a questão da previdência social. Corrigir distorções por meio da reforma previdenciária é fundamental na opinião de especialistas “do contrário a situação do Brasil vai chegar a um impasse em poucos anos.


Envelhecer é um problema dentro desta sociedade que só visa e valoriza os jovens, acreditando que os idosos já não podem contribuir em nada para o desenvolvimento social. Partindo
desta concepção é que Soares & Rodrigues (2006) sinalizam que: “[...] Nesse cenário social de predomínio da efemeridade e da não permanência, há pouco espaço para os idosos que acabam por ficar desprotegidos e marginalizados, contexto esse que tem como resultado a dificuldade de auto- aceitação e mesmo de rejeição, por parte do idoso, de seu próprio envelhecimento” (SOARES; RODRIGUES, 2006, p. 5).

Os indivíduos da terceira idade, na maioria das vezes estão à margem da sociedade brasileira, sendo excluídos justamente num momento que poderiam dar valiosas contribuições em muitas áreas, por meio de seus conhecimentos e experiência de vida. Devido ao preconceito e a discriminação é que Ferreira & Pio (2001) pontuam que “[...] A imagem estereotipada da incapacidade aliada à idade está presente na família, nos meios de comunicação, na própria comunidade que nega o indivíduo no espaço” (GANDOLPHO; NOVAES, 2002, p. 21).

O que se pode notar é que a terceira idade é uma das fases da vida mais importantes e mais difíceis, pois com o envelhecimento o indivíduo sofre uma série de mudanças no organismo, ficando mais sensível a doenças, o que pode deixar o idoso depressivo e estressado.

É preciso que haja uma conscientização tanto para os responsáveis pelos idosos quanto para eles mesmos para que não se rejeitem e nem mesmo sejam tratados como coitadinhos, doentes. Pois, como sinaliza Morangas (1997, p. 27):

[...] a velhice não é uma doença em si mesma, mas a probabilidade de adoecer durante a velhice e de que a doença deixe aquelas sequelas no organismo é muito maior do que em outras etapas da vida. Portanto é necessário que o sujeito seja “preparado” para essa etapa da vida, que o mesmo possa ter consciência, da importância de envelhecer com qualidade [...]



Para tanto, é preciso que se promovam ações que devem ter como objetivo maior a integração do idoso ao seu meio, procurando mantê-lo com o máximo de capacidade funcional e independência física e mental, na tentativa de evitar ou minimizar muitas das vezes a marginalização, o esquecimento familiar, o desprezo, o que pode acarretar sentimentos de melancolia e depressão.

Por isso, que Veras (1997) sinaliza que “[...] O principal objetivo das medidas preventivas na terceira idade não é reduzir as taxas de mortalidade, mas melhorar a saúde e a qualidade de vida dos idosos [...]” (VERAS, 1997, p. 49). Assim, as atividades, além de proporcionar momentos prazerosos e retirar o idoso da ociosidade, envolvem questões importantes como estímulo dos mecanismos cognitivos, tais quais: memória, atenção, percepção, raciocínio, julgamento, criatividade; integração intra e interpessoal. A realização de atividades é um meio privilegiado de o idoso obter bem-estar psicológico e físico.

Miranda (2003) em seus estudos ainda afirma que “A atividade em geral, seja física ou de
ordem, é uma variável frequentemente citada na literatura como sendo de grande relevância para a qualidade de vida na velhice” (MIRANDA, 2003, 67). A atividade oferece ao idoso significado e satisfação à existência, quer pelo compromisso e responsabilidade social, quer pela oportunidade de manter convívio social.

O Estatuto do Idoso foi criado tendo por objetivo consolidar direitos já assegurados na Constituição Federal de 1988, protegendo, principalmente, o idoso em situação de risco social. Mas, no próprio estatuto é abordada a importância que a família tem em assuma sua responsabilidade para com os idosos deste clã, pois segundo o Estatuto do Idoso - Lei 10.741 (2003):

Artigo 3º Título I: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.



Assim, é preciso que a família, principalmente, não renegue esta fase da vida do desenvolvimento humano: a velhice, acolhendo seus idosos, buscando proporcionar-lhes condições de vida de qualidade, além de valorizar suas experiências. Percebe-se, ainda, a partir da leitura do artigo 3º do Estatuto do Idoso que não é somente a família que exerce um papel preponderante na obtenção de melhores condições de vida para o idoso e, sim, a participação conjunta destes com a comunidade, a sociedade e o poder público.

Objetivando cumprir o que estabelece a Lei 10. 741 (2003) é que os governantes adotaram políticas públicas favoráveis ao idoso, como a criação de ambientes propícios para que o idoso compartilhe suas experiências com as gerações mais jovens, resguardando-se todos seus direitos humanos e o cuidado da família. A possibilidade de estes desenvolverem seu potencial, participando de atividades culturais e educacionais que permitam o desenvolvimento simultâneo da
socialização e da participação.

É neste contexto que foram criados os Conselhos do Idoso, sendo de fundamental importân-
-cia o seu papel na construção de sujeitos sociais de direitos e na defesa destes direitos, “[...] sendo este importante instrumento de controle democrático das ações governamentais e privadas desenvolvidas para um efetivo atendimento ao idoso, garantindo o direito de participação do cidadão [...]” (MAFRA, 2010, p. 7).

Assim, o Conselho do Idoso tem por objetivo maior cuidar dos direitos do idoso, como muito bem expõe Furquim (2010, p. 7):

O Conselho do Idoso é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto a comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas.
O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas.
O Conselho municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho e consultivo, normativo, deliberativo e formador de políticas dirigidas a pessoa idosa.


Percebe-se que o Conselho do Idoso que foi criado pela Lei nº 218, de 26 de dezembro de 1991, “ [...] o qual, a par de suas atribuições, recebeu no Estatuto os encargos de fiscalizar as entidades privadas prestadoras de serviços de assistência a idosos e, também, coordenar a elaboração da proposta orçamentária para promoção e assistência social do idoso [...]” (SILVA, 2007, p. 7).

Desta forma, é criado mais um mecanismo de fiscalização dos direitos dos idosos. Mas, sabe-se que isto não é suficiente, pois o que se torna necessário realmente é a valorização destas pessoas que muito já contribuíram na sociedade, a qual nesta fase lhe rejeita, pois é preciso que se tenha uma nova visão sobre os idosos, como sinaliza Salgado (1996, p. 21):


[...] a questão social dos velhos não pode continuar sendo secundarizada, nem sendo objeto de políticas tímidas e soluções menores. A existência plena não é propriedade dos jovens, é um direito de todos os que estão vivos. Os velhos têm algumas décadas a mais de cidadania do que os jovens. Se isso não lhes confere a precedência, lhes dá, pelo menos, o direito de lutar por uma melhor qualidade de vida.


Portanto, não basta criar leis, decretos, instituições de proteção e cuidado para os idosos, torna-se necessário primeiramente é que as pessoas se conscientizem que a velhice faz parte do desenvolvimento humano e que todos irão passar por ela, então deve-se respeitar e valorizar esta etapa da vida pois os idosos ainda tem muito a contribuir para o desenvolvimento social com suas experiências.


3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Promover ações de conscientização na sociedade atual para que compreendam e valorizem os idosos atenda é um trabalho bastante complexo, mas necessário, pois possibilitaria a convivência saudável e construtora com as pessoas idosas, onde as relações sociais estabelecidas geram o respeito, a valorização e a cooperação entre todos os envolvidos.

Assim, torna-se urgente que sejam criadas políticas públicas que venham promover esta inter-relação para que se possa diminuir na sociedade as atitudes de exclusão, discriminação e/ou preconceitos que geram uma divisão social e à marginalização dos indivíduos com mais de 60 anos de idade.

Mas, percebe-se que através de lutas, campanhas, movimentos muito já se têm feito em prol da inclusão social e familiar dos idosos, necessitando que os entraves existentes sejam sanadas, para que estes indivíduos possam envelhecer e viver com mais dignidade e qualidade de vida, pois todos sairão ganhando, pois se construirá uma nova sociedade em que todos têm voz e vez independente de suas peculiaridades, de sua idade cronológica.

Portanto, há uma urgência para que o Conselho do Idoso tenha uma maior eficacidade dentro do contexto social, compreendendo-se a necessidade de acompanharem os idosos para que tenham seus direitos respeitados e garantidos, tornando o espaço em que estejam inseridos esses idosos num ambiente inclusivo, proporcionando-lhes o exercício de sua cidadania como qualquer outro ser humano em qualquer fase da vida.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Estatuto do Idoso – Lei nº 10. 741. Brasília, 2003.

COUTO, Berenice Rojas. O Direito Social e a Assistência Social na sociedade brasileira: uma equação possível? São Paulo: Cortez, 2004.

FURQUIM, Sérgio Francisco. Conselho do Idoso: finalidades e contribuições. São Paulo: Cortez, 2010.

GANDOLPHO, Maria. NOVAES, Márcia. A Imagem da Velhice.In: Revista Nursing. São Paulo, jul. 2002.



MAFRA, Flávia Luciana Naves (org.). A inserção do idoso na sociedade contemporânea. In: XIV SemeAD – Seminários em Administração, outubro de 2011.

MIRANDA, M. L. J.; GODELI, M. R. C. S. Música, atividade física e bem-estar psicológico em idosos. São Paulo: R. bras. Ci. e Mov., 2003.

MORANGAS, Ricardo. Gerontologia social: envelhecimento e qualidade de vida. São Paulo: Paulinas, 1997.

SALGADO, M. Envelhecimento Populacional: uma agenda para o final do século. In: Anais do I Seminário Internacional. Brasília, 1996.

SILVA, Marysia Alves da. Os Conselhos do Idoso: um estudo do período. In: Revista FRAGMENTOS DE CULTURA, Goiânia, v. 17, n. 3/4, mar./abr. 2007.

SOARES, Geraldo Antonio; RODRIGUES, Lizete Souza. Velho, Idoso e Terceira Idade na Sociedade Contemporânea. In: Revista Ágora. Vitória, n.4, 2006.

VERAS, R. País Jovem com Cabelos Brancos: a saúde do idoso no Brasil. Rio de Janeiro: Relume/Dumará, 1997.
Veja o resumo desse artigo em http://vejaaky.wordpress.com/

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