sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Ética e cidadania-Plano

Unidade escolar: Colégio estadual  Professor  Carlos  Valadares 
Área de  conhecimento :Ética e Cidadania 
Componente Curricular/Disciplina : Eixo
Turno:  vespertino       
Serie-8ª série
Professor(a): Ana  Virginia     
Unidade 
Didática
Competências e Habilidades 
Conhecimento
Conteúdo
Transversalidade
Diálogos  possíveis
Metodologia
          Processo Avaliativo
Forma e Critério
Resultado observado(ao final da unidade





PRIMEIRA
UNIDADE
Apreciação  da  literatura  em  nossas   vidas
Compreender    a  literatura como  agente  de conhecimento  cultural
Valorização   dos  avanços  tecnológicos  e  culturais   na  área da  literatura
Pesquisa estudo  e  discussão  obre  real  X imaginário
O que  é  literatura
A  arte  de contar   historias
O inicio   do conto Iracema de Jose  de  Alencar
Personagens   da  historia  .
Pluralidade Cultural 
Coleta   de informações   utilizando  diferentes (teatro , livros ,jornais vídeos internet )
Aula  expositiva
Litura  e interpretação   do texto
Cartazes  informativas .
Trabalhos individuais em  grupo
Pesquisa
Leitura
Atividade  de  classe   e  extra    classe 
Seminários
Representação  de  personagens
Recortes  de imagens

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Plano de ciências-IV Unidade







Quarta Unidade
* Valorização de  texto  e  de  estudos    realizados  por  pesquisadores  de  épocas   passadas .
*Conscientização do papel    do  coração  para  a sobrevivência , dos  seres   vivos .
*Conscientização  de que  os    mais hábitos   de   vida  de  uma  pessoa  podem provocar   doenças  , circulatórias , por   exemplo  infarto   e  varizes , Pressão alta .
*Conscientização  de  que  pulmões  saudáveis  garantem  uma  boa oxigenação   do  sangue.
Conscientização  da importância   dos ruins  no  controle   da  composição  química  do  nosso  sangue .  
*Sistema  cardiovascular.
*A  circulação   do  sangue
* A  composição  e  funções  do sangue
*A  respiração e  o  sistema  urinário  
* Respiração trocas    gasosas  é   movimentos , respiratórios .
*O ar  no nosso corpo
*Formação de  resíduos pela   célula .
*Hipertensão 
*Pluralidade  cultural
*Aula expositiva
*Leitura  e  interpretação  de  texto
*Coleta   de  informações  utilizando  diferentes  fontes   revistas, jornais , internet    , vídeos .
*confecção   de cartazes  informativos  entre   outros suportes  sobre   os  temas  estudados .
Exercícios   de  classe   e  extra  classe .
*Trabalhos individuais e  em  grupo
*  Participação
*Provas
 *Teste
*Pontualidade  na  entrega  de  trabalhos  individuais   e  /ou  grupos.



Plano de ciências-III unidade










Terceira   unidade


*conscientização   da  importância   das substancias  neurotransmissoras na  comunicação   entre   neurônicos .
*Valorização    das  atitudes  de respeito  e  consideração durante , o  desenvolvimento   de  um  atividade  em  grupo.
*Conscientização   de que  as  sensações, são percebidas ,com   intensidades  , diferentes   dependendo  da  pessoa .   


O  sistema nervoso e  os órgãos  dos  sentidos .
*  A comunicação entre as  células
*  Outros   órgãos dos sentidos.
*Ossos   e músculo
* A  pele   e  seus anexos
* Diferenças  e  semelhanças entre o homem  e  outros animais .


Pluralidade   cultural


* Aula expositiva
*Coleta   e interpretação  de  dados experimentais
*Confecção de tabelas   com   base  em dados obtidos  experimentalmente  .
*Atenção aos  procedimentos   de  higiene do  manusear alimentos .
*Comparação   entre  a  lente   do  olho  e  um  lente   de  vidro .


*Exercícios  de  classe e  extra   classe
*Trabalhos  individuais   e  em  grupo
*  Participação
Provas
* Pontualidade  na entrega  de  trabalhos    individuais   e/ou   em grupo .



Plano de aula-ciências-I unidade e II unidade

Unidade Escolar :
Área de conhecimento :
Componente Curricular /Disciplina : Ciências e Natureza                         turma 7º ano        Turno- mat/vesp
Professor(a) :

                                                        I Unidade  

 

Unidade  didática
Competência e  habilidades 
Conhecimento/Conteúdo
Transversalidade / Diálogos  Possíveis 
Metodologia 
Processo  Avaliativo







Primeira Unidade


*Apreciação da  vida  em sua    diversidade .
*Respeito  pelos   hábitos  alimentos
Das  outras culturas *Valorização dos  progressos da ciências e suas aplicações   médicos como agentes  do  bem  estar  humano .
*Valorização   dos avanços    tecnológicos  e científicos  empregados na  área da  saúde .  


*  O corpo humano o sistema  de    hoje .
* o  conhecimento  do  corpo  humano  através   do  tempo.
*Nosso  corpo   é  um  sistema  integrando
*Função de  nutrição 
* Nutrição
*Aproveitando os   nutrientes  dos  alimentos  .
*Absorção 

Pluralidade Cultural

*Coleta    de Informações   utilizando   diferentes   fontes (  revistas , livros, jornais , internet , vídeos )
*Utilização   de    tabelas informativas  sobre nutrientes para  avaliação   do  conteúdo  colérico   de  uma   dieta   diária .
*Elaboração   de   cartazes   informativos  entre     outros     suportes   sobre   os temas  estudados .
*Aula   expositiva   leitura  e interpretação  de  textos .

Forma e Critério
Resultado Observado (ao  final da unidade)


*Trabalho individuais e  em  grupos .
*Avaliação individuais
*Teste
*pesquisas
*Exercícios de classe
*Participação
*Pontualidade na  entrega   de  trabalhos   individuais .
  










Segunda Unidade



*Apreciação   da  literatura .
*Pesquisa , estudo  e discussão  sobre   real  e imaginário
*Obras do autor
*Jorge Amado
*Capitães  da areia
*A arte   de  contar   historia
*Movimento  e senso    de divisão




*Sistema cardiovasculares.
*A circulação do sangue.
*As composições e as funções do sangue.
*A respiração e o sistema urinário.
*Respiração:trocas gasosas e movimentos respiratórios.

*O ar no nosso corpo.
*Formação de resíduos pela células .
*Hipertrnsão.


*Pluralidade  
cultural



*Coleta   de  informação  utilizando    diferentes  fontes ((internet , jornais , revista vídeo etc.)
*Aula expositiva  
*Leitura
*Confecção  de  cartazes 
*Musicas
*Filmes
*livros  e   copia   de  textos


*Exercícios de classe e extra classe.
*Trabalhos individuais e em grupo.
*Participação.
 *Provas .
*Testes
Pontualidade na entrega de trabalhos.




terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO

Ao se fazer uma retrospectiva na história da humanidade pode-se observar que esta sempre foi permeada de alguma forma pela existência de relações sociais entre os homens, que a partir do esforço em conjunto atingiram e atingem seus objetivos que, isoladamente jamais seria possível.

Desta forma, o processo de desenvolvimento da sociedade necessitou de regras, normas que regulasse esse processo, pois este desenvolvimento está sempre vinculado a toda e qualquer situação em que há pessoas realizando ações, utilizando recursos diversos para que se atinja um determinado objetivo.

Assim, o Direito foi instituído para que a sociedade tivesse uma organização, regida por normas, leis gerenciando a ação dos indivíduos, equipes que se relacionam num determinado lócus físico ou não, na busca de alcançar um objetivo comum em prol do desenvolvimento eficaz.
Portanto, o Direito envolve uma estrutura de normas, leis que regem as relações sociais existentes dentro de uma sociedade, cujos àqueles que dela fazem parte precisa para que possam estabelecer limites entre si e com outros indivíduos, sendo estes Direitos indispensáveis para uma inter-relação harmoniosa entre os indivíduos para que se viabilize o alcance dos objetivos propostos.

2 CONCEITUANDO DIREITO

Dentro da sociedade, conforme os diversos teóricos da área de Direito, existem diversificados significados e uso para esta palavra: Direito, o que demonstra as diferentes realidades, sentidos e ideias a cerca deste termo.

O termo Direito no senso comum designa aquilo que é correto, que é antônimo de torto, que qualifica o justo, além de poder significar a Lei ou conjunto de regras, normas. Desta forma, partindo desses conceitos pode-se considerar que o Direito é como um disciplinador, organizador da vida, funcionando como elemento de solução de conflitos existentes no âmbito social.

Mas, deixando de lado o senso comum, é que Bastos (2001) define Direito como “[...] o conjunto de normas e princípios que regem a atividade do Estado, a relação deste com os particulares, assim como o atuar recíproco dos cidadãos [...]” (BASTOS, 2001, p. 7).

Neste sentido, pode-se denotar que o Direito seria um conjunto de normas, regras que organizará, disciplinará as relações sociais estabelecidas nos grupos, para os seus componentes, participantes, evitando-se, assim, possíveis conflitos.

O Direito torna-se, então, fruto da convivência do ser humano nas suas relações sociais. Contextualizando este conceito é que se pode falar de Cretella Jr (2000, p. 14), o qual define Direito como:

[...] O homem é um ser eminentemente social, não só pelo instinto sociável,mas também por força de sua inteligência que lhe demonstra que é melhor viver em sociedade para atingir seus objetivos. [...] Direito é um conjunto de normas, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época [...]



Percebe-se que o Direito faz parte da sociedade, das relações entre os indivíduos, sendo uma forma de disciplinar, organizar, regular a vida das pessoas que ali estão inseridas, pois sem esse instrumento regulador, normativo a sociedade seria um caos, um conflito constante, porque não há-
-veria o respeito pelo outro, nem o limite necessário para a convivência social.

O Direito como regra, tem por objetivo regular a vida do ser humano em sociedade, estabelecendo, para que isso seja efetivo, normas de conduta que devem ser observadas pelos indivíduos para o estabelecimento da ordem social, da paz.

Nesta perspectiva da finalidade do Direito sendo um meio para a realização de um fim, o alcance de um objetivo, de um fim, é que Cretella Jr (2000) sinaliza que “[...] Finalidade do direito: Obter o equilíbrio social, impedindo a desordem e os delitos, procurando proteger a saúde e a moral pública, resguardando os direitos e a liberdade das pessoas [...]” (CRETELLA JR, 2000, p. 14).

Desta forma, para que os indivíduos possam conviver de forma harmônica na sociedade, que é formada por pessoas diferentes, torna-se necessário que haja o estabelecimento do Direito, pois só, assim, esta sociedade poderá evoluir e sobreviver de forma equilibrada, valorizando-se o individual de seus participantes.

Fazendo-se uma síntese do Direito na sociedade é que (Wald, 2000, p. 9) pontua que:

Nosso raciocínio é, então, conduzido a uma conclusão clara e objetiva: a vida social só é possível, uma vez presentes as regras determinadas para o procedimento dos homens, capazes também de administrar conflitos.
Estas regras têm base ética e podemos entendê-las como regras que surgem, emanam da Moral e do Direito.
Portanto, tanto as chamadas regras Morais quanto as chamadas regras de Direito ditam condutas, procuram determinar como deve ser o comportamento de cada um.



Portanto, o Direito deve ser uma constante nas relações sociais que permeiam a sociedade, para que os indivíduos possam conviver em harmonia de forma satisfatória, estabelecendo os limites necessários para cada indivíduo na sociedade, evitando possíveis conflitos, confusões por não haver o respeito adequado entre esses indivíduos.

3 FORMAS, CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO

Sendo o Direito uma construção social e histórica, pois foi estabelecida desde os primórdios da constituição da sociedade, devido às relações sociais existentes entre os indivíduos, é que muitos teóricos da área, de acordo a concepção de Direito adotada por cada visão filosófica do Direito classificam esse Direito em duas formas: direito público e direito privado.

Segundo alguns teóricos da área do Direito, como Salgado (2011, p. 2) afirmam que essa divisão, classificação tem sua origem no século XIX no Direito Romano:

[...] Os textos que tratam da classificação do direito em direito público e privado, como um tema da Teoria Geral do Direito identifica a origem dessa classificação em textos referentes ao Direito Romano. O Direito Romano a que se referem é o Direito Romano compilado por juristas do século XIX, como Savigny. Esse direito Romano tem muito da interpretação dada pelos autores do século XIX do que deveria ser o Direito.



De acordo com este Direito Romano o principal critério usado para realizar essa divisão e, consequentemente, a distinção entre o direito público e o direito privado é a presença ou não do Estado, tornando as normas obrigatórias para todos ou não.

Em seus estudos Marky (1995, p.3) sinaliza que:

Por outro lado, examinando as classificações sistemáticas, encontramos a distinção entre direito público e direito privado. O primeiro regula a atividade do Estado e suas relações com particulares e outros Estados. O direito privado, por sua vez, trata das relações entre particulares [...]. Relacionada ainda com esta distinção é aquela de [...] direito cogente e direito dispositivo. Cogente é a regra que é absoluta e cuja aplicação não pode depender da vontade das partes interessadas. Tem que ser obedecida fielmente; as partes não podem excluí-la, nem modificá-la. Neste sentido os romanos diziam: [...] o direito público não pode ser alterado por acordo entre particulares [...]



Mas, qual seria a conceituação de Direito Público e de Direito Privado? É neste sentido que Gasparini (2002, p. 1) pontua:

[...] inicialmente aborda a questão dos dois ramos do direito tratando o mesmo como uma unidade indivisível, maciça, monolítica. Lembra, no entanto, a sua divisão, desde Roma, em dois ramos, quais sejam, o privado e o público. O Direito Público regularia as relações jurídicas em que predomina o interesse do Estado, ao ponto que o Direito Privado disciplinaria as relações jurídicas em que predomina o interesse dos particulares. O critério do interesse é que dividiria, assim, o Direito em dois ramos.



Assim, há uma diferenciação entre os dois ramos do Direito: o público e o privado, estabelecendo-se uma necessidade desta para que os indivíduos possam reconhecer quando um afeta questões do povo em geral – o direito público, e quando o outro afeta questões particulares – o direito privado.

Observa-se que o Direito Público tem haver com o Estado, com o estabelecimento de regras,
normas para a ordem pública, do povo, e as quais não podem ser modificadas pela vontade das pessoas, dos indivíduos. Já o Direito Privado refere-se ao interesse de particulares, em que as normas, leis são estabelecidas em prol dos interesses de particulares, da manifestação da vontade dos interessados.

Afirmando esta concepção de diferenciação entre o Direito Público e o Direito Privado é que Mulholland (2002, p. 463) denota que:

O Direito Público será, portanto, o Direito do Estado e o Direito Privado, o direito dos indivíduos, dos particulares. A chamada summa divisio do direito estabelecia duas ordens distintas, impermeáveis, cada qual sendo regulada a sua maneira. Enquanto o Direito Privado se referia aos direitos individuais e inatos do homem, o Direito Público teria a função de tutelar os interesses gerais da sociedade através do Estado, que deveria se abster de qualquer tipo de incursão na órbita privada dos indivíduos [...]



Desse modo, o Direito Público e o Direito Privado estão relacionados aos interesses dos seres humanos, sendo um voltado para o interesse do povão administrado pelo Estado, e o outro pelo interesse de particulares, administrado por regras estabelecidas por eles mesmos.

Portanto, sendo o Direito parte constitutivo da sociedade este se classifica em Direito Público e em Direito Privado, os quais servem como meios reguladores, organizadores desta sociedade, de modo a alcançar de forma eficaz e ordenada todos os ramos de atividade e relações existentes dentro desta sociedade, pois a vida social em qualquer espaço, só é possível, quando estão presentes as normas determinadas para o procedimento dos seres humanos, sendo capazes, também, de administrar os possíveis conflitos.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir dos estudos e análises realizadas para a elaboração deste paper pode-se afirmar que o direito envolve diversos aspectos fundamentais, como regras e o ser humano, sendo visto como meio, instrumento social de regulação, normatização, disciplinar para a convivência harmônica entre os seres humanos.

Vale ressaltar que todo processo, desenvolvimento de uma sociedade deve ter a colaboração de todos os envolvidos, participantes desta sociedade, mas, para tanto, é preciso que se estabeleçam normas, leis – os Direitos para cada um dos indivíduos, estabelecendo os limites necessários para que não haja conflitos e nem invasões desnecessárias, o que provocaria o caos social.
Diante disso, é que se estabelece a classificação do Direito: o Direito Público e o Direito Pri-
-vado para que se promovam relações sociais satisfatórias em qualquer âmbito social, promovendo-se relações sociais em que todos saibam seus limites e se respeitem.

Percebe-se que os diversos teóricos da área jurídica sinalizam que o Direito tanto Público quanto Privado serve para estabelecer normas, regras de organização social em prol do desenvolvimento e satisfação dos interesses dos indivíduos.

O Direito constituído por seres humanos serve para regular e manter a ordem social, evitando-se que uns sejam mais privilegiados que outros. Por isso, torna-se necessário que haja uma análise racional dos direitos para encontrar as soluções, sem desgastes desnecessários, para os conflitos e problemas na constituição da sociedade.

Portanto, o Direito Público e o Direito Privado servem para organizar e estabelecer leis para que as relações sociais evoluam, trazendo benefícios para as inúmeras e diversificadas instituições/organizações sociais e, também, para a vida social de cada indivíduo.


REFERÊNCIAS


BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo.São Paulo: Saraiva, 2001.

CRETELLA JR, José. Direito Administrativo Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2002.

MARKY, Thomas. Curso elementar de Direito Romano. São Paulo: Saraiva, 1995.

Martins, Sergio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. São Paulo: Atlas, 2011.

MULHOLLAND, Caitlin Sampaio. A interdisciplinariedade no ensino jurídico: a experiência do Direito Civil. In: RAMOS, Carmem Lúcia Silveira et al (org.). Diálogos sobre Direito Civil: construindo a racionalidade contemporânea. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SALGADO, Gisele Mascarelli. Direito Público e Direito Privado: Uma eterna discussão. In: Âmbito Jurídico.com.br – O seu portal jurídico na Internet. Acesso em 21/11/12.

WALD, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro : Introdução e Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2002.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Educação de Jovens e Adultos


Sabendo que o Brasil passa por um processo de crescimento econômico, porém ,vivemos com uma grande desigualdade social. Durante um grande período ,a EDUCAÇÃO DE jovens e adultos ficou só nos debates sobre educação,só depois da criação do FUNDEB,Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica ,que podemos ver uma mudança favorável para a educação de jovens e adultos(EJA).

O governo federal reconheceu a educação como direito de todos independente da idade,incluindo assim o EJA no sistema financeiro da educação ,surgindo também muitos programas associados a SECADI. (Secretaria de Educação Continuada Alfabetização, Diversidade e Inclusão) como: Proeja,pro jovem,Programa Brasil Alfabetizado, Educação na prisão .
O EJA é voltado para os jovens e adultos que não podem ou não se adéqua ao ritmo normal da educação ou seja,pessoas que trabalham durante o dia por diversas razões ,mães de famílias,pessoas com idades avançadas para o diurno .
O analfabetismo na maioria das vezes ocorrem nas classes baixas ,isso porque essas pessoas precisam trabalhar muito cedo para ajudar a por comida dentro de casa ajudando seus pais que por sua vez são analfabetos e não se importam em incentivar seus filhos a estudar.Por os pais serem analfabetos eles não conseguem enchergar a importância dos estudos no futuro de seus filhos.

O problema da Educação do jovens e adultos, EJA,è que os profissionais que se propõem a trabalhar nessa linha,pouco ou quase nada se importa com a formação desses indivíduos ,na maioria das vezes os professores dessa área fingem trabalhar e respectivamente os alunos fingem aprender e isso se torna um ciclo vicioso ,deixando essa clientela totalmente incapacitada de assumir qualquer cargo que requeira um grau maior de conhecimento.

Precisa-se que o EJA vá além da instrumentalização técnica como preparação de mão de obra barata para o mercado .


Bauman, Santos, Adorno, Freire, dentre outros, seguem dizendo que a educação que faz sentido, é aquela que nos auxilia na mudança de rota, que acorda a inquietação e indignação nos jovens. Reafirmam a necessidade de recuperarmos o inconformismo, pois a dor e o sofrimento humano estão sendo naturalizados. Na lógica do capital, o esquecimento, o individualismo e o conformismo são essenciais.

Paulo Freire, também já dizia que educação não poderia ser vista apenas como ferramenta para a transmissão de conhecimentos e reprodução das relações de poder, mas sim como um ato político de libertação e emancipação das pessoas. Ele sempre enxergou, na relação pedagógica, uma ação política, como um movimento de criação e recriação humana.

Entender o individuo como sujeito do processo ensino aprendizagem faz uma grande diferença nas vidas das pessoas e conseqüentemente transforma a sociedade;É necessário que se veja a Educação de Jovens e Adultos com olhos mais humanizados!

sábado, 1 de fevereiro de 2014

A brincadeira na educação infantil.

A brincadeira é importante na educação infantil,ela deve ser a atividade principal da criança na pré escola,pois ela desenvolve a cultura,o psíquico e o social da criança.



Segundo Leontiev (2001) a brincadeira é a atividade principal do período pré-
escolar da infância.Essa Atividade segundo Leontiev (2001, p. 122) é
designada como:

Não apenas a atividade freqüentemente encontrada em dado nível do
desenvolvimento de uma criança. O brinquedo, por exemplo, não
ocupa, de modo algum, a maior parte do tempo de uma criança. A
criança pré-escolar não brinca mais do que três ou quatro horas por
dia. Assim, a questão não é a quantidade de tempo que o processo ocupa. Chamamos atividade principal aquela em conexão com a qual ocorrem as mais importantes mudanças no desenvolvimento psíquico da criança e dentro da qual se desenvolvem processos psíquicos que
preparam o caminho da transição da criança para um novo e mais elevado nível de desenvolvimento. Simplificando a definição de Leontiev (2001), Mukhina (1996, p. 155) afirma que:
O jogo é a atividade principal; não porque a criança de hoje passa a maior parte do tempo se divertindo, o que não deixa de ser verdade, mas porque o jogo dá origem a mudanças qualitativas na psique infantil.


Por isso é considerado que a criança torna-se mais humana através da brincadeira quando esta lhe oferece a oportunidade DE APRECIAÇÃO DE uso de objetos a ,interagir com outros de sua especie .
De acordo com ASSIS, 2004, p. 196 .Ainda que na fase pré-escolar a brincadeira seja a atividade principal da criança para o referencial histórico-cultural, pelos depoimentos coletados, ela ainda ocupa papel secundário na escola de Educação Infantil e nem sempre é compreendida como promotora de aprendizagem e desenvolvimento. Brincadeira é conhecida como importante, mas essa importância esta relacionada à crença de que a brincadeira é uma necessidade inata da criança e que por isso ela precisa brincar. Ou que a brincadeira é uma atividade prazerosa de entretenimento para a criança. Ou, ainda, que a brincadeira é o
momento da criança expressar seus sentimentos. A brincadeira que educa é o jogo didático, é o bingo de letras, é a contagem dos números da amarelinha e não toda e qualquer brincadeira realizada pela criança desta faixa etária como nos permite compreender o referencial
histórico-cultural.

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